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23 de Abril de 2024
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    Carf não pode reter cópia de identidade para retirada de cópia de processos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Rui Barbosa sustentava que "o primeiro advogado foi o primeiro homem que, com a influência da razão e da palavra defendeu os seus semelhantes contra a injustiça, a violência e a fraude."[1]

    Recentemente, publicamos em rede social profissional comentário intitulado O Papel do Advogado:

    O papel e figura do advogado deve ser objeto de admiração, por mais que alguns nos queiram fazer pensar e sentir o contrário. O profissional da advocacia — pública e privada — deve oficiar para o cumprimento e construção da imagem de um porto seguro contra as ilegitimidades e injustiças praticadas contra (todas) as pessoas. Assim, certo é que seu papel perante a sociedade é muito mais relevante do que detratores buscam retratar. Em momentos conturbados e em face da ausência de uma liderança efetivamente representativa reclama-se ainda mais a atuação dos causídicos em prol do bem-estar comum, na tribuna, nas ruas ou através da pena deitada ao papel, sem medo, sem censura! São tempos difíceis, mas não impossíveis. E é neste cenário que deve se destacar com ética, zelo, luta e dedicação, o papel do advogado.

    E é "deitando a pena" sobre a tela em branco à nossa frente que promovemos a defesa dos profissionais que atuam junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e contra prática ilegítima que vem sendo levada a efeito por aquele tribunal administrativo.

    Por oportuno, destacamos o comando insculpido na Constituição Fede...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/carf-nao-pode-reter-copia-de-identidade-para-retirada-de-copia-de-processos/220085598

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