Cortar energia por conta não paga é fazer Justiça com as próprias mãos
Tem largo curso, no Brasil, a obtenção de certos direitos creditícios, por ato direto dos próprios credores. Refiro-me, por exemplo, ao corte de energia elétrica e à suspensão do serviço telefônico, em desfavor do usuário do serviço que não paga sua conta no vencimento.
A ameaça de suspensão, que se sabe, será seguida do efetivo bloqueio do serviço, constitui, por si só, um instrumento de pressão que coloca as empresas de energia e de telefonia em situação absolutamente privilegiada, dentro do sistema jurídico nacional.
Quando o corte de serviço se realiza o fornecimento de energia elétrica é suspenso, a linha telefônica fica muda tem-se, insofismavelmente, a justiça feita com as próprias mãos, autorizada por lei e já chancelada pelo Poder Judiciário, em algumas decisões, a meu ver, extremamente infelizes.
Creio que esses procedimentos ferem a Constituição Federal. No mundo moderno, ficar sem luz e sem telefone significa estar privado de bens essenciais. A prestação de tais serviços está ligada ao respeito que é devido à família e à pessoa hu...
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