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19 de Abril de 2024
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    Processo de Gilmar Mendes contra jornalistas será julgado em São Paulo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Com a queda da Lei de Imprensa, os processos que envolvem calúnia e difamação passam a ser julgados com base no Código Penal. Dessa forma, o processo movido pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, contra os jornalistas Mino Pedrosa, Paulo Henrique Amorim, Luiza Villaméa e Hugo Marques, por calúnia e difamação, será julgado pela 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

    A decisão é do ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça. No seu voto, o ministro apontou que a competência territorial da Lei de Imprensa era realmente a prescrita no artigo 42. Entretanto, o dispositivo legal não foi validado pela Constituição Federal e foi suspenso, pelo próprio STF, em abril de 2009.

    Para o ministro, isso obriga a aplicação da legislação comum, como o Código Penal. Em consequência, também as regras sobre a competência aplicáveis ao caso são as comuns, notadamente a prevista no artigo 70 do Código de Processo Penal, explicou. O artigo define que o local da infração será onde esta foi consumada. O ministro observou que o site e a revista têm distribuição nacional, mas que o crime é uno, mesmo se a notícia é divulgada em vários locais.

    Para o ministro do STJ, o local da calúnia seria onde se imprimiu a revista Isto É , ou seja, em São Paulo. No caso da internet, o ministro considerou que o local onde a suposta calúnia se consumou se...

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