Veto presidencial a PL não pode ser questionado com mandado de segurança
Os vetos presidenciais a Projetos de Lei aprovados pelo Congresso não podem ser questionados por meio de Mandados de Segurança, por se tratarem de atos políticos sujeitos ao exame de deputados e senadores. Essa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal foi usada pela ministra Cármen Lúcia negar Mandado de Segurança (MS 33694) impetrado em causa própria por um advogado de Curitiba que tem deficiência visual e se considera prejudicado pelo veto da presidente Dilma Rousseff (PT) ao artigo 29 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
“O veto não constitui ato definitivo, tampouco conclui o processo legislativo, sendo suas razões remetidas ao Congresso Nacional, a quem incumbe deliberar sobre a validade ou não de seus motivos”, afirmou a ministra em sua decisão.
O dispositivo vetado obriga instituições de educação, ciência e tecnologia, bem como as de educação superior públicas federais e privadas, a reservar no mínimo 10% ...
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