Crime de ocultação de cadáver não foi atingido pela Lei de Anisita
A Justiça Federal Criminal de São Paulo rejeitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para arquivar o inquérito que apurou as condições da morte do militante Flávio Carvalho Molina. Ele foi preso em novembro de 1971, por agentes do DOI-CODI de São Paulo e teria morrido no dia seguinte, de acordo com informação prestada, em agosto de 1978, pelo então chefe do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) paulista, Romeu Tuma.
A rejeição é assinada pelo juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Ao contrário do MPF, ele entendeu que o crime de ocultação de cadáver não prescreveu, é de natureza permanente e está fora do alcance da Lei de Anistia. Ali Mazloum decidiu, ainda, encaminhar o caso diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) por haver entre os possíveis autores do delito o senador da República Romeu Tuma.
Flávio Molina era integrante do Movimento de Libertação Popular (Molipo), grupo de esquerda dissidente da Ação Libertadora Nacional (ALN). O grupo tinha atuação urbana nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Molina foi preso em 6 de novembro de 1971 por agentes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operação de Defesa Interna (DOI-CODI), do 2º Exército, em São Paulo, então sob comando do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e Miguel Fernandes Zaninello.
A vítima teria sido morta um dia depois de sua prisão, mas apenas ...
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