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Motorista de caminhão receberá horas extras apesar do trabalho externo
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
Se a empregadora tem conhecimento do roteiro e da quantidade das entregas feitas pelo motorista, além da exigência de retirada e entrega do caminhão na empresa no início e ao término do trabalho, deve pagar horas extras. Foi o que aconteceu com o empregado da Arcom Comércio, Importação e Exportação Ltda. A empresa teve os embargos rejeitados pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho.
A empresa argumentou que a ficha de registro do empregado e o contrato de trabalho estabelecem que o trabalhador está enquadrado no artigo 62 da CLT. Sustentou, ainda, que o motorista era trabalhador externo e sem controle de horário. Co...
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