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26 de Abril de 2024
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    Motorista de caminhão receberá horas extras apesar do trabalho externo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Se a empregadora tem conhecimento do roteiro e da quantidade das entregas feitas pelo motorista, além da exigência de retirada e entrega do caminhão na empresa no início e ao término do trabalho, deve pagar horas extras. Foi o que aconteceu com o empregado da Arcom Comércio, Importação e Exportação Ltda. A empresa teve os embargos rejeitados pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho.

    A empresa argumentou que a ficha de registro do empregado e o contrato de trabalho estabelecem que o trabalhador está enquadrado no artigo 62 da CLT. Sustentou, ainda, que o motorista era trabalhador externo e sem controle de horário. Co...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motorista-de-caminhao-recebera-horas-extras-apesar-do-trabalho-externo/2215004

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