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25 de Abril de 2024
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    Juiz não é obrigado a acolher integralmente laudo pericial

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    O juiz não está obrigado a seguir conclusão de prova pericial. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que condenou a Chocolates Garoto a indenizar em R$ 15 mil uma ex-funcionária, por danos à sua saúde decorrentes de acidente de trabalho.

    Para o ministro relator do recurso no STJ, Aldir Passarinho Junior, conforme o princípio do livre convencimento, o juiz não está adstrito à conclusão da prova pericial. O ministro ressalt...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-nao-e-obrigado-a-acolher-integralmente-laudo-pericial/2219769

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