Advogado de taxistas critica Judiciário por proibir fiscalização do Uber
A decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que proibiu os agentes de trânsito de aplicarem punições aos motoristas credenciados do Uber foi duramente criticada por representantes de taxistas na audiência pública que a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil promoveu nesta quinta-feira (20/8). O advogado da categoria Abdul Nasser afirmou que os poderes Executivo e Legislativo dos municípios têm competência para fiscalizar e regulamentar, respectivamente, o transporte remunerado de passageiros.
Audiência pública na OAB-RJ debateu ouso do aplicativo Uber no Rio de Janeiro.
Lula Aparício
A decisao do TJ-RJ se baseia no artigo 170 da Constituição Federal, que diz que a ordem econômica é fundada na livre iniciativa, por isso a administração pública não pode impedir ou limitar trocas voluntárias entre particulares, “a menos que demonstre de forma inequívoca que a medida é necessária para a proteção de um interesse fundamental”.
Para o advogado dos taxistas, o princípio da livre concorrência não é absoluto — sua aplicação deve ser sobrepesada a outros previstos na Constituição. Ele destacou o capítulo que trata das cidades e da competência dos municípios para organizá-las. Nesse escopo, ele explicou que foram editados o Estatu...
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