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25 de Abril de 2024
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    Contribuições sociais devem incidir sobre importação de girafas, decide turma do STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    O fato gerador do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação é a entrada de bens estrangeiros. Sendo assim, essas contribuições, criadas para financiamento da seguridade social, incidem sobre a importação de três girafas por um zoológico particular, ainda que no caso tenha havido permuta com outros animais. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    Reprodução

    O recurso julgado era da Fundação Hermann Weege, que mantém um zoológico na cidade de Pomerode (SC) e firmou contrato de permuta com instituição semelhante dos Estados Unidos para a troca de 32 aves brasileiras, avaliadas em US$ 63 mil, por três girafas do mesmo valor.

    Para evitar a exigência de tributos na operação, a fundação ajuizou contra a União uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica, na qual pleiteou a licença de importação dos animais. Segundo a entidade, as girafas não se destinam a comercialização e não se enquadram no conceito de produto ou mercadoria para efeito tributário. Ela sustentou que a operação não trouxe ganho financeiro para nenhuma das partes, pois não houve envolvimento de dinheiro, e que a atribuição de valor aos animais foi necessária apenas para a contratação de seguro de transporte.

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) considerou que a fundação é de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, e afastou a incidência do Imposto de Importação e do ICMS-Importação...

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