Extraído de: Consultor Jurídico  - 18 de Junho de 2010

Prova de processo criminal pode ser emprestada para ação disciplinar

Compartilhe

É possível compartilhar provas de processo criminal no Processo Administrativo Disciplinar. Mesmo que os sigilos de correspondência e de dados telefônicos só poderem ser quebrados nos casos de investigação criminal ou instrução de processos penais. O entendimento é do ministro Napoleão Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, que analisou um caso sobre o assunto.

Ele negou Mandado de Segurança de dois auditores fiscais do INSS contra ato de demissão por suposto recebimento de propina. A 3ª...

... ver notícia completa em: Consultor Jurídico

Comentários (0)



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2243812/prova-de-processo-criminal-pode-ser-emprestada-para-acao-disciplinar

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar