É possível compartilhar provas de processo criminal no Processo Administrativo Disciplinar. Mesmo que os sigilos de correspondência e de dados telefônicos só poderem ser quebrados nos casos de investigação criminal ou instrução de processos penais. O entendimento é do ministro Napoleão Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, que analisou um caso sobre o assunto.
Ele negou Mandado de Segurança de dois auditores fiscais do INSS contra ato de demissão por suposto recebimento de propina. A 3ª...
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