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18 de Abril de 2024
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    Uso particular de e-mail corporativo não motiva demissão por justa causa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Usar o e-mail corporativo para assuntos particulares não é motivo para justa causa. Seguindo esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a reversão da demissão de uma gerente que usava o correio eletrônico da empresa onde trabalhava para administrar a clínica de estética da qual é sócia. Os ministros concluíram que a punição foi desproporcional à gravidade da falta cometida.

    A loja de departamento onde a gerente trabalhava optou pela demissão por entender que a funcionária utilizava o e-mail da empresa para comprar m...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/uso-particular-de-e-mail-corporativo-nao-motiva-demissao-por-justa-causa/224626000

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