Contratação de celetistas por conselhos profissionais é questionada no STF
Dispositivos de leis que permitem aos conselhos de fiscalização profissional a contratação de pessoal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho estão questionados no Supremo Tribunal Federal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.367 foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Como não existem leis de criação de cargos públicos, o procurador-geral pede que as normas questionadas sejam declaradas inconstitucionais, mas sem pronúncia de nulidade por 24 meses. O período de tempo estabelecido seria o suficiente para que seja instaurado processo legislativo sobre a matéria e para que o Congresso Nacional aprove as leis necessárias sobre o tema.
A ação questiona o parágrafo 3º do artigo 58 da Lei 9.649/1998, que dispõe sobre aplicação do regime jurídico da CLT aos empregados desses conselhos, o artigo 31 da Lei 8.042/1990, que cria os conselhos federal e regionais de economistas domésticos, e o artigo 41 da Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, e cria o Conselho de Arquitetura e Urb...
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