Funcionário que se demite por já ter novo emprego é dipensado de aviso prévio
Conseguir um novo emprego é considerado um motivo justo para pedir demissão, permitindo, assim, que o empregado deixe de cumprir o aviso prévio. Com esta tese, a juíza Zaida José dos Santos, da Vara do Trabalho de Araguari (MG), determinou que a empresa restituísse o valor do aviso prévio que havia sido descontado do salário de um ex-funcionário.
A juíza afirmou em sua decisão que, ainda que não houvesse o motivo para o pedido de demissão, a empresa não poderia descontar o aviso prévio, pois não houve prestação de serviço. O fundamento apontado é o artigo 487, parágrafo 2º da CLT, que dispõe que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
No entendimento da juíza, que citou precedentes no mesmo sentido, esse dispositivo da CLT permite apenas que o empregador deixe de pagar os "salários correspondentes" ao período não trabalhado. ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.