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19 de Abril de 2024
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    Empregado demitido por justa causa quando estava preso será indenizado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador dispensado por justa causa enquanto estava preso. De acordo com o juiz Erasmo Messias de Moura Fé, da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, a dispensa por justa causa foi irregular, pois não houve atitude típica de desinteresse ou descaso intencional do empregado com relação ao contrato de trabalho.

    "Obviamente, estando recolhido à custódia, não haveria como o autor comparecer ao trabalho. Logo, não se fazia presente o elemento objetivo, pois a ausência era justificada, nem o subjetivo, eis que inexistente o ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregado-demitido-por-justa-causa-quando-estava-preso-sera-indenizado/226007376

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