Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Aperfeiçoamento do combate à corrupção na aduana brasileira é contínuo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Esclarecimento da Receita Federal do Brasil sobre artigo veiculado na imprensa, baseado em trabalho de conclusão da matéria de crimes econômicos, ministrada no âmbito do mestrado profissional da Escola de Direito de São Paulo da FGV pela professora Heloísa Estellita.

    Esta Nota objetiva apresentar esclarecimentos ao quanto sugerido no artigo Nove propostas contra a corrupção na aduana brasileira, apresentando o trabalho realizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) na administração aduaneira e a atuação do Auditor-Fiscal da RFB no curso do despacho aduaneiro de importação, os quais foram utilizados de forma pouco aprofundada como base para o artigo ora em comento.

    Nos últimos anos, o assunto “combate à corrupção” tornou-se central nas discussões promovidas no país, e a sua importância é cada vez mais destacada para que o Brasil possa alcançar melhores níveis de prestação de serviços públicos dentro do posicionamento mundial, o que demonstra um crescente grau de amadurecimento político e social da população. Não obstante, o oferecimento de visões e opiniões sobre problemas identificados deve ser feita sempre após um estudo sobre a estrutura que se critica e uma ponderação sobre os reflexos que a crítica pode gerar. Ressalta-se que a Receita Federal não foi procurada para esclarecer e detalhar o trabalho do auditor-fiscal no despacho aduaneiro e a base legal para a atividade fiscal e seus desdobramentos, o que se procura oferecer por meio desta Nota.

    Inicialmente, no que se refere à alegação de que existe grande nível de poder atribuído ao auditor-fiscal, que pode concluir o despacho aduaneiro mediante o desembaraço ou a aplicação da pena de perdimento, e que esta não seguiria o rito do processo administrativo fiscal, informamos que o auditor-fiscal da Receita Federal é o agente público legalmente competente para, representando o Estado Brasileiro e toda a sociedade, verificar o cumprimento de todas as regras e requisitos existentes ao exercício do direito de atuar no comércio internacional de bens e desembaraçar ou não uma determinada declaração de importação. Reforça-se que as regras e normas estabelecidas são de conhecimento público, positivadas, e de forma alguma emergem da boa vontade da autoridade aduaneira, visando sempre o interesse público e a proteção da sociedade ao buscar evitar a entrada no país de bens considerados nocivos à saúde e à segurança pública, à economia nacional e a outros bens tutelados pelo Estado. Além disso, esclarecemos que a pena de perdimento é um dos tipos de sanção aplicada pela autoridade administrativa a uma operação apurada irregular, assim como a aplicação de multas, e que, ao contrário do que deixa a entender o artigo, tem rito procedimental próprio, que não é o do Decreto 70.235, do Processo Ad...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10985
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aperfeicoamento-do-combate-a-corrupcao-na-aduana-brasileira-e-continuo/226011087

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)