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20 de Abril de 2024
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    Herdeira de companheiro pode fazer procedimento de inventário em cartório

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    A lei que permite separações, divórcios, inventários e partilhas em cartórios foi saudada como uma oportuna medida para agilizar esses processos, reduzindo a burocracia, os custos e, consequentemente, o tempo de duração. No entanto, tenho notado que ainda pairam muitas dúvidas por parte do público sobre como se beneficiar dessa medida. Essas dúvidas foram solucionadas pela Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça, de 24/04/2007, que regulamenta a popularmente chamada lei do cartório. Mas ainda falta traduzir tudo isso para que o cidadão leigo entenda como a nova lei funciona na prática e de que maneira e sob quais condições pode-se recorrer a ela. É o que pretendo fazer neste artigo.

    O primeiro ponto a esclarecer é quem pode se beneficiar com a nova lei. Divórcios e separações só podem ser feitos em cartório se forem consensuais, ou seja, se ambos os cônjuges estiverem de acordo em relação a todos os aspectos do procedimento como divisão de bens do casal e o pagamento de pensões alimentícias, por exemplo. Todas essas informações constarão em escritura pública a ser lavrada pelo tabelião. Se houver litígio, a separação ou o divórcio só poderão ser realizados pela via judicial, pois, evidentemente, cabe...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/herdeira-de-companheiro-pode-fazer-procedimento-de-inventario-em-cartorio/2261343

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