Adicione tópicos
STF suspende pena por receptação qualificada por ferir proporcionalidade
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
Punir quem comete crime de receptação qualificada de forma mais severa do que o autor de receptação simples afronta diretamente o princípio da proporcionalidade. Isso porque o primeiro supõe mero dolo indireto eventual. Ou seja, a pessoa não quer cometer o crime diretamente. Contudo, assume o risco de produzi-lo. No segundo caso, o crime é cometido por um indivíduo consciente de sua prática ilegal.
Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu cautelarmente a pena imposta...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.