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18 de Abril de 2024

Justa causa por recusa ao cortar cabelo é "discriminação", diz TRT

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

A demissão de um funcionário por justa causa porque ele se recusou a cortar o cabelo é considerada “discriminação estética” e fere direitos constitucionais da dignidade e da igualdade e os direitos fundamentais do trabalhador, decidiu a 2ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

O TRT-15 indeferiu recurso movido pela Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social (Urbes) de Sorocaba (SP), confirmando a condenação da empresa dada pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabal...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justa-causa-por-recusa-ao-cortar-cabelo-e-discriminacao-diz-trt/228589670

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14 Comentários

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Desde que seja uma cabeleira limpa, bem cuidada, aparada e penteada, qual a dificuldade? continuar lendo

Ótimo... essa discriminação é ridícula! A aparência até pode refletir um espírito da pessoa, mas não diminui, nem aumenta, a capacidade técnica! continuar lendo

Colega, há controvérsias qto à sua posição, que respeito, aliás. Gostaria de mencionar aqui apenas um exemplo (dentre milhares), para reflexão: um piloto da Brasileira Táxi Aéreo, após admitido, passa a deixar o cabelo crescer e "cultivá-lo" para que fique tipo rastafári (kekeke!!!). Além disso, passa a mandar fazer tatuagens por todo o corpo, inclusive pescoço e até tinge o branco dos olhos de preto. Como se não bastasse, decide usar brincos nas narinas, lábios, sobrancelhas e orelhas, claro. O dono da empresa o demite, porque o "perfil" do empregado já causa mal estar aos clientes. Há reclamações formalizadas (quem é que quer viajar com um piloto desses?). Não demora, a justiça do trabalho condena a empresa por "discriminação estética". Pergunto-lhe: é bonito isto? Colega, me perdoe, mas posso lhe garantir que esse negócio de "discriminação estética" é coisa do Lula ou da Dilma. Abrçs! continuar lendo

Discordo. A vestimenta, o corte do cabelo, enfim a aparência não é garantia de uma boa conduta mas contudo vende uma imagem que é muito relevante aos olhos da empresa. continuar lendo

Quer dizer que quem tem cabelo comprido não se veste bem? Quer dizer que não toma banho? Quer dizer que propaganda enganosa no meio empresarial vale mais do que uma solução efetiva?

E o Eros Grau, ministro do STF, que tem cabelo comprido, não possui boa aparência? continuar lendo

Têm empresas que discriminam pela aparência já na entrevista de emprego, dispensando o candidato de logo pela aparência. Aconteceu algumas vezes comigo.

Já fui lesado quando participei de uma seleção. Fiz treinamento, passei 3 dias inteiros na empresa, gastando com passagem para cruzar a cidade, gastando com alimentação, faltando faculdade, para no último dia receber um "Corte o cabelo e você começa amanhã". continuar lendo

Ainda bem que a "discriminação" que sofreu foi apenas por seus cabelos longos. Já pensou se você tivesse mandado tatuar uma caveira vermelha na testa e tingir o branco dos olhos de preto? continuar lendo

Edison Sampaio. Não seria o meu caso, conheço os limites do bom senso. continuar lendo

justa causa por mau cheiro e discriminação higiênica?
justa causa por roubo é discriminação de caráter? continuar lendo

Quer dizer que quem tem cabelo comprido não se veste bem? Quer dizer que não toma banho? Quer dizer que propaganda enganosa no meio empresarial vale mais do que uma solução efetiva?

E o Eros Grau, que foi ministro do STF, que tem cabelo comprido, não possui boa aparência? continuar lendo