Extraído de: Consultor Jurídico  - 29 de Julho de 2010

Presidente do STJ impede prisão de depositário infiel em Campo Grande

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As regras do contrato de depósito típico não podem ser aplicadas aos contratos de alienação fiduciária, o que inviabiliza a prisão civil do devedor. O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para afastar a possibilidade de prisão civil em ação de depósito, em Campo Grande (MS). O processo tramita na 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande.

Após decisao do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que acatou a apelação contra o depositário infiel,...

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Comentários (1)

Gregory 29 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada

Súmula vinculante n. 25 do STF.
Não restringiria tão-somente aos devedores de alimentos a possibilidade de prisão civil, porque a CRFB, no inciso LXVII do art. 5º, não determina qual a modalidade de obrigação alimentícia, logo, por ser gênero, toda e qualquer obrigação alimentícia, poderá, caso haja inadimplemento, ser objeto de prisão civil. Se a lei não distinguiu, não será o exegeta a faze-lo.

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2304609/presidente-do-stj-impede-prisao-de-depositario-infiel-em-campo-grande

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