Adicione tópicos
Ex-empregada em cargo de comissão não tem direito a FGTS
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
Uma ex-empregada comissionada da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), após exoneração, requereu na Justiça do Trabalho o recebimento de valores relacionados à multa de 40% do FGTS e ao aviso-prévio indenizado. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no entanto, entendeu que o cargo representava uma contratação de caráter precário. Assim, negou o recurso da trabalhadora.
Em primeira instância, o juiz acolheu o pedido da ex-funcionária. A Terracap recorreu ao Tribunal Regional do T...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.