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TST derruba penhora em conta para pagamento de dívida trabalhista
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
A conta corrente, quando utilizada para depósito de salário, não pode ser bloqueada para o pagamento de dívida trabalhista. A decisão é da Seção II Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros acolheram recurso de um ex-sócio da empresa Transporte Especializado Ltda. NPQ. A conta salário do empresário foi bloqueada em 15% para pagamentos de débitos trabalhistas da empresa.
Em julgamento anterior de Mandado de Segurança impetrado pelo ex-sócio, o Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região mantev...
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