Ação de restabelecimento de auxílio-doença dispensa pedido administrativo
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Para ajuizar ação de restabelecimento de auxílio-doença, descontinuado em razão de alta programada, não é necessário que o segurado formule pedido de prorrogação na esfera administrativa. Esse foi o entendimento firmado pelo Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).
“Na esteira do entendimento consolidado do STF, tratando-se de pedido de restabelecimento de benefício de auxílio-doença cessado em razão de alta programada, é desnecessário o prévio ingresso do pedido na esfera administrativa, haja vista que a alta programada já é, por si só, uma resposta da Administraçã...
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