Análise sobre alienação parental desafia quem lida com drama familiar
Nesta sexta-feira (27/8), foi publicada a Lei 12.318 que torna crime a chamada alienação parental. As Varas de Família já vêm lidando com o problema há algum tempo e tendo de enfrentar situações bastante complexas envolvendo dois adultos que, em verdadeiras batalhas um com o outro, e com as melhores das intenções em relação ao filho, acabam por prejudicá-lo.
O fenômeno da Síndrome da Alienação Parental (SAP) ocorre quando o pai ou a mãe tenta excluir da vida do filho o outro genitor. Para tanto, utiliza-se dos mais variados artifícios. O advogado Ricardo Zamariola Junior explica que as práticas judiciais mais comuns para que isso aconteça são as falsas acusações, principalmente as de abuso sexual. É comum, diz o especialista, que tais acusações levem à interrupção do contato entre a criança e o genitor acusado, antes mesmo que haja comprovação das alegações.
Também se pode mencionar a criação de obstáculos de qualquer natureza ao exercício do direito de visitação do genitor que não detém a guarda, inclusive a imposição de supervisão desnecessária, providência que usualmente faz com que a criança, até de maneira inconsciente, pense que precisa ser protegida de seu próprio pai ou mãe, afirma.
Outras atitudes também são adotadas, como exemplifica a diretora da Comissão Nacional para Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), a advogada Tânia da Silva Pereira . Ela cita a dificuldade que um dos pais impõe em relação à comunicação ou ao acesso a informações básicas sobre o filho, como horários da escola, do médico ou comemorações. Também inclui a tomada de decisões importantes sem autorização do outro genitor.
Diante da situação, pai ou mãe tenta buscar no Judiciário uma solução para o caso. É nessa hora, diz o vice-presidente da OAB do Rio de Janeiro, advogado Sérgio Fisher , que o juiz precisa ter muita cautela. É muito difícil saber onde está a verdade. Ele afirma que é muito raro um juiz inverter a guarda sem que o caso seja analisado por psicólogos e assistentes sociais. No Rio, o próprio Judiciário tem uma equipe para avaliar tais situações.
A questão é extremamente tormentosa para quem está decidindo, pois há duas versões e somente uma verdade. Uma decisão errada pode trazer problemas de todas as ordens ao menor, afirma a advogada Ana Luisa Porto Borges , do escritório Peixoto e Cury Advogados.
Zamariola explicou que, hoje, em matéria de guarda, vige o princípio da proteção integral da criança. Em processos envolvendo guarda de menores, o julgador há de encontrar a solução que mais atenda ao interesse da criança, afirma Zamariola.
Mas essa resposta pode, em alguns processos, durar meses. Quando a SAP é identificada, a rigor as providências cabíveis haveriam de ser tomadas com urgência. Todavia, em muitos casos ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.