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25 de Abril de 2024
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    Ônus e bônus de ser grande contribuinte e outras questões tributárias

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A instituição de acompanhamento especial para os maiores contribuintes possibilita que o fisco federal detecte queda de arrecadação com agilidade, permitindo uma atuação mais imediata. Mas para esse bônus, existe ônus.

    Tal questão surgiu no julgamento de uma autuação baseada em arbitramento por falta de resposta a intimações. Contudo, não houve resposta porque as intimações foram remetidas para endereço que não era mais, de fato, a sede da empresa.

    Apreciando o caso, Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais cancelou a autuação porque, já que a empresa tinha acompanhamento especial, a diferenciação gera para o fisco a eficiência de não se limitar apenas ao endereço constante no cadastro; assim ementado e fundamentado:

    Acórdão 1201-001.184 (publicado em 15.09.2015)

    ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO DE GRANDES CONTRIBUINTES. DELEGACIA ESPECIALIZADA. MONITORAMENTO PRÓXIMO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.

    A criação de normas específicas de acompanhamento diferenciado dos grandes contribuintes somada à existência de Delegacias Especializadas da Receita Federal cuja missão é o monitoramento e fiscalização de tais contribuintes, demanda processo de fiscalização mais próximo e efetivo por parte da fiscalização. O envio sistemático de intimações pelo correio para endereço sabidamente desatualizado, configura clara inobservância do Princípio da Eficiência que deve reger os atos dos agentes públicos.

    Voto Vencedor (...)

    De fato, as intimações foram apresentadas ao endereço do contribuinte que figurava à época, nos registros cadastrais da Receita Federal do Brasil. (...)

    Contudo, não me parece que se trata a ora Recorrente de um contribuinte ordinário, mas sim de um grande contribuinte, até porque, a autuação ora em debate, fora lavrada pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes do Rio de Janeiro (DEMAC/RJ).

    Assim, não é razoável que a fiscalização, cujo objetivo e ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/onus-e-bonus-de-ser-grande-contribuinte-e-outras-questoes-tributarias/235055362

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