A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia considerou que não houve abuso de poder na prisão de J.T.R.S, acusado de praticar crime de tráfico de droga, exibição de filme pornográfico e fornecimento de bebida alcoólica para adolescentes. A desembargadora Ivanira Feitosa Borges, relatora do HC, negou o pedido de liberdade do réu.
Ele foi preso em flagrante com alguns amigos. Entre eles, tinham três adolescentes comemorando a admissão do réu em uma empresa na função de armador. No local...
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