Advogado tem direito à palavra em qualquer tribunal para replicar acusação
Sei que não interessa a ninguém, mas faz certo tempo que não assisto à TV Justiça. É que todas as vezes em que o ministro Luiz Fux aparece na tela, eu me lembro das suas decisões liminares que concederam o auxílio-moradia a todos os magistrados brasileiros e, por conseguinte, de todos os vícios nelas existentes.
Apesar disso, tendo em vista a relevância dos temas, fui espectador de duas sessões ocorridas este mês de setembro: uma envolvendo a questão do corte de ponto de servidores públicos em greve (RE 693.456) e outra tratando do julgamento sobre o financiamento de campanhas eleitorais (ADI 4.650). Confesso que me arrependi.
No primeiro caso, presenciei ofensas, ataques desproporcionais feitos pelo ministro Dias Toffoli ao advogado da parte recorrida (composta pelos servidores impetrantes). O integrante da corte chegou a afirmar que o patrono praticou fraude processual, agiu de má-fé, com dolo, foi desleal etc, pelo fato de se ter protocolizado petição de desistência do mandado de segurança minutos antes do início da sessão (veja aos 10'33"do vídeo ao final do artigo).
Diante de tanta agressão, não restou outra saída ao advogado senão tentar fazer sua cabível réplica. Lamentavelmente, em situação tão séria como essa, não lhe foi concedida a palavra (17’08”), nem pelo min...
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