Transexual pode mudar gênero em documento mesmo sem cirurgia, diz TJ-RS
Se um indivíduo nascido homem se vê e é percebido como mulher, não há razão para lhe negar a designação de gênero feminino no registro de identidade. O argumento convenceu a maioria da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que aceitou apelação de um transexual que teve negado o pedido para alterar o gênero de seu sexo para feminino só porque não se submeteu à cirurgia de transgenitalização. O juízo de origem só permitiu a alteração do nome no registro —ou seja, no documento constaria nome de mulher e sexo de homem.
No pedido de retificação de registro, o autor sustenta que, desde tenra idade, se ‘‘descobriu’’ como mulher, tanto que após os 18 anos fez várias cirurgias plásticas — redesenho do nari...
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1 Comentário
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Matéria interessante, mormente o trecho que assevera:
"Por isso, disse, a identidade psicossocial prevalece sobre a biológica, não importando, para efeitos do registro civil, se a cirurgia de redesignação sexual (vaginoplastia) tenha sido feita ou não. ‘‘Ainda, se o nome e o sexo são atributos da personalidade e individualizam a pessoa, e, como tais, devem constar no registro civil, com seu efeito erga omnes [vale para todos], parece-me que não pode estar dissociado do modo como o indivíduo se vê e é visto socialmente, devendo a individualização jurídica acompanhar a individualização fática, sob pena de o apego à lei desviar-se da Justiça’’, concluiu no seu voto.
Perfeito!
Penso exatamente assim! continuar lendo