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26 de Abril de 2024
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    Resolução do CNJ é alterada para se adequar à emenda do divórcio

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    A Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a separação e o divórcio consensual por via administrativa, mudou. O órgão decidiu retirar o artigo 53, que tratava do lapso temporal de dois anos para o divórcio direto, conferindo nova redação ao artigo 52. O pedido de alteração foi feito pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam).

    Em sua justificativa, o relator do processo, conselheiro Jefferson Kravchychyn, entendeu adequado considerar, em parte, as sugestões fe...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resolucao-do-cnj-e-alterada-para-se-adequar-a-emenda-do-divorcio/2375774

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