Taxa Selic não é aplicável em ações trabalhistas, decide TST
Na Justiça do Trabalho, os juros de mora são regulados pelo artigo 39 da Lei 8.177/1991, que dispõe sobre a aplicação da Taxa Referencial Diária, acumulada no período compreendido entre a data de vencimento do débito trabalhista e a de seu efetivo pagamento. Esse é o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para afastar a utilização da taxa Selic como fator de juros de mora de débitos trabalhistas devidos pela Elekeiroz a ex-empregados da empresa e determinar a utilização da TRD.
No caso analisado pelo ministro relator Walmir Oliveira da Costa, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região entendeu que a Selic era a taxa aplicável ao processo. O TRT-15 considerou o artigo 406 do Código Civil, segund...
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