Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Morador de condomínio não pode manter cinco cães em apartamento

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

O barulho excessivo provocado pelos latidos de cinco cachorros foi parar na Justiça. A decisão da 34ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo determina que o morador de um condomínio da capital fique com apenas dois de seus animais de estimação, sob pena de multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento.

A ação que questionava a quantidade de animais no apartamento foi ajuizada pelo condomínio após diversas reclamações de moradores. O dono dos bichos alegava que as reclamações seriam consequência de desavenças pessoais e que os cães só latem quando provocados.

De acordo com o desembargador Nestor Duarte, relator do recurso, o barulho excessivo provocado pelos cinco cachorros foi confirmado por outros moradores e consta, inclusive, na ata da assembleia que aprovou regras e condutas para permanência de animais de estimação nos apartamentos.

“O fato é que o réu vem recebendo advertências e multas para solucionar o problema do barulho produzido por seus cães desde 2010, sem tomar providência efetiva”, afirmou o magistrado. Os desembargadores Cristina Zucchi e Antonio Tadeu Otton completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10991
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações193
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/morador-de-condominio-nao-pode-manter-cinco-caes-em-apartamento/239179720

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Cinco animais realmente é um exagero para serem mantidos num apartamento. Tenho cinco também, mas resido numa ampla casa em que eles deitam e rolam. Só alegria! continuar lendo

Depende da raça e do porte do cão, manter cinco cachorros pra mim não é exagero .É que algumas pessoas odeia animais e qualquer barulho ficam incomodas e dependendo do caráter ,pode simplesmente reunir varias pessoas pra fazer reclamações ou até mesmo provocar os coitados dos bichinhos para conseguir retirar o animal do condomínio.É muito triste,. continuar lendo