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27 de Abril de 2024
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    STF suspende gratificação de servidores públicos de Santa Catarina

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    "É flagrante a inconstitucionalidade formal por usurpação de competência do governador do estado. Só ele pode propor leis que disponham sobre aumento de remuneração de cargos, funções e empregos públicos."Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos do artigo 3º da Lei catarinense 15.215/2010, que prevê a"gratificação de retribuição pelo êxito judicial e pelo incremento efetivo da cobrança da dívida ativa do Estado de Santa Catarina".

    Uma emenda aditiva, proposta pela Assembleia Legislativa estadual, deu origem à referida lei, acrescentou gratificações em favor de servidores públicos da Procuradoria-Geral do Estado, da Secretaria da Administração e do Instituto de Previdência de Santa Catarina. O governador vetou o artigo 3º da lei, mas o v...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-suspende-gratificacao-de-servidores-publicos-de-santa-catarina/2408576

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