Baixa diferenciada exige registro de microempresa no cartório
Para a baixa de firma mercantil individual e de sociedade mercantil e civil com os privilégios da Lei 9.841/1999, é necessário que elas sejam registradas como microempresas ou empresas de pequeno porte no órgão responsável pelo arquivamento dos atos societários. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou Recurso Especial da empresa V. Figueiredo contra o 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo.
O artigo 35 da Lei 9.841/99 determina que as micro e pequenas empresas que, durante cinco anos, não tenham exercido atividade econômica de qualquer espécie têm direito à baixa no registro competente, independentemente de prova de quitação de tributos e contribuições para com a Fazenda Nacional, bem...
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