Justiça do Rio libera Uber e estabelece multa para autoridade que criar empecilho
Uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro restabeleceu nesta quinta-feira (8/10) os serviços da Uber no estado. A juíza Mônica Ribeiro Teixeira, da 6ª Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar favorável à empresa no pedido de mandado de segurança e determinou que o presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ), o secretário municipal de Transportes do Rio de Janeiro e todos os subordinados de ambos abstenham-se de criar qualquer impedimento para que motoristas trabalhem usando o aplicativo.
Foi estabelecida multa de R$ 50 mil a ser paga cada vez que a decisão da juíza for descumprida.
A decisão é praticamente idêntica à do juiz Bruno Vinícius da Rós Bodart, da 1ª Vara Pública da Fazenda da cidade do Rio de Janeiro, em um processo no qual ele proveu mandado de segurança a um homem que utiliza a Uber para trabalhar. Bodart determinou que as mesmas instituições deixem de criar empecilhos para o motorista e definiu o mesmo valor de multa.
Os argumentos em ambas as decisões vão pelo mesmo caminho — Mônica inclusive cita a decisão de Bodart em sua liminar....
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.