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4 de Maio de 2024
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    Queixa de vítima é suficiente para abertura de ação contra agressor

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Para a abertura de um processo com base na Lei Maria da Penha, basta que a vítima de violência doméstica compareça à delegacia para denunciar o agressor. Assim, fica dispensada a necessidade de apresentação de uma representação formal. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que considerou suficiente a queixa da vítima no julgamento do recurso contra decisao do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

    Ainda que se considere necessária a representação, entendo que esta pre...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/queixa-de-vitima-e-suficiente-para-abertura-de-acao-contra-agressor/2417790

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