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Queixa de vítima é suficiente para abertura de ação contra agressor
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
Para a abertura de um processo com base na Lei Maria da Penha, basta que a vítima de violência doméstica compareça à delegacia para denunciar o agressor. Assim, fica dispensada a necessidade de apresentação de uma representação formal. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que considerou suficiente a queixa da vítima no julgamento do recurso contra decisao do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Ainda que se considere necessária a representação, entendo que esta pre...
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