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26 de Abril de 2024

Exigência de licenciatura em concursos de Institutos Federais é ilegal

Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos

O texto ofertará uma interpretação sistêmica dos instrumentos legais regentes do Direito Educacional no que atine a exigência de licenciatura em processos seletivos para o provimento no cargo de professor em Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

A controvérsia aqui suscitada é, em partes, causada pela pluralidade de regramentos existentes. Além da Lei 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, pululam outras normas, como a Lei 11.741, de 16 de julho de 2008, a Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008 e a Lei 11.892 de 29 de dezembro de 2008, todas versando sobre as mesmas temáticas.

No mais, subjaz a diretriz constitucional, apregoando que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (artigo , inciso XIII, Carta Magna). A essa diretiva, acresça-se a conseguinte, que professa que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (artigo 57, inciso I, Carta Magna).

Portanto, por força dos ditames constitucionais e do princípio da estrita legalidade da Administração Pública, é só a lei, em sentido estrito e formal que pode estabelecer limitações ao exercício de uma profissão e/ou ao acesso de cargos, empregos ou funções públicas. Assevere-se, não há discricionariedade administrativa, ainda que motivada, capaz de estabelecer, de forma infralegal, regimental ou editalícia, vedação ao acesso ao cargo público, sob a pena de criar-se ato limitador de direitos que exsurge com a pecha de inconstitucionalidade.

Preliminarmente, faz-se forçosa uma delimitação conceitual. São três os tipos de ensino superior autorizados pelo Ministério da Educação e Cultura, com algumas distinções entre si: são os graus de bacharel, de licenciatura e de tecnólogo, como se expõe em seguida.

A licenciatura é a formação exigida para aqueles que irão atuar no ensino básico[1]. De forma geral, inclui em sua formação atividades de estágio e experiências práticas no ensino[2]. O grau de bacharel é uma formação em nível superior não voltada para o ensino básico, mas de grandes áreas do conhecimento humano, como o bacharel em Ciências Econômicas, ou bacharel em Ciências Jurídicas. Já os cursos de tecnologia[3], embora algumas vezes tenham uma duração menor em relação aos bacharelados, são igualmente considerados cursos superiores[4] e, por isso, não podem ser considerados com os cursos técnicos, de nível médio. A especificidade do curso superior em tecnologia é concentrar-se em uma sub-área de conhecimento, como, exempli gratia , um curso em tecnologia em Gestão Pública em relação a um bacharelado em Administração.

Além desses apontamentos, é preciso anotar que alguns cursos admitem dupla formação, como o bacharelado/licenciatura em Biologia, em Geografia, em História, entre outros. Ao contrário, alguns cursos, como as engenharias ou o de Direito, sequer existem na modalidade licenciatura.

Passemos ao objeto central do presente trabalho.

Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, criados pelo Governo Federal, para implementar uma política educacional de qualificação e formação de profissionais (Lei 11.892/2008, artigo ).

Usualmente, os Institutos Federais estão estabelecendo, nos instrumentos editalícios, a formação em licenciatura como pré-requisito de candidatos aos seus cargos de professores. Essa exigência é ilegal, como se apresentará.

A...

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