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Concessionária também responde por defeitos de fabricação em carro
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
Consumidora que comprou carro zero quilômetro com defeito no ar-condicionado pode propor ação apenas contra a concessionária que vendeu o veículo. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Conforme voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia extinto a ação por considerar que não poderia ter sido proposta contra o revendedor, terá de julgar novamente a questão.
Após inúmeras tentativas de concerto, troca do veículo ou rescisão do contrato, a consumidora entrou na Justiça com ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos. A 42ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro ...
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