Cego de um olho tem direito a isenção de Imposto de Renda, decide STJ
A pessoa com cegueira irreversível em um dos olhos está livre do pagamento de Imposto de Renda. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a isenção para um aposentado de Mato Grosso. A 2ª Turma concluiu que a lei não distingue, para efeitos de isenção, quais espécies de cegueira estariam beneficiadas ou se a patologia teria que comprometer toda a visão. O relator foi o ministro Herman Benjamin.
Um dentista aposentado por invalidez por causa de cegueira irreversível no olho esquerdo ingressou na Justiça para obter a isenção do Imposto de Renda em relação aos seus proventos. A cegueira irreversível foi constatada por três especialistas na área médica e o laudo atestado pelo Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (Ipemat). O aposentado, além de pe...
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