Doação em vida é o negócio jurídico que se identifica o direito de propriedade
Doutrinariamente, constatamos que a doação é o negócio jurídico em que mais nitidamente se identifica a real disposição ao direito de propriedade. No momento em que esta ocorre, é considerado direito exercido em grau máximo, pois ao transferi-lo gratuitamente a outra pessoa, esta será a única beneficiada.
Todavia, convém ressaltar que a doação tem natureza contratual, uma vez que, por mais que sobreleve a figura do doador, o donatário deve aceitar, sob pena de não se formar o consentimento e o contrato ser considerado inexistente.
Aliás, o artigo 538, do Código Civil, afirma que: Considera- se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
Historicamente, a doação é dos institutos mais antigos do Direito. No direito romano, por exemplo, não existia clareza e precisão quanto a natureza jurídica da doação. Em nosso ordenamento, doação é tido como um contrato, como viu-se no ditame legal acima. Também na legislação italiana a doação é considerada contrato e, como tal, é disciplinada pelo artigo 769, do respectivo Código Civil.
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