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19 de Abril de 2024
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    SEGUNDA LEITURA: Forças Armadas podem atuar na defesa da lei e da ordem

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    O sucesso da intervenção das Forças Armadas nas operações de reconquista dos morros do Rio de Janeiro, dominados pelo crime organizado, trouxeram de volta a discussão sobre o seu papel na sociedade brasileira.

    A primeira constatação é a de que a população aprovou, quase por unanimidade, a ação do Exército e da Marinha. Percebe-se certo cansaço com as teses acadêmicas, a respeito de como tratar o problema. As pessoas querem soluções e a ação dos órgãos envolvidos mostrou resultados.

    Passada a primeira fase do processo, cessadas as exibições do combate urbano na TV, volta-se às discussões sobre a oportunidade de as Forças Armadas envolverem-se com a segurança pública. E aí as opiniões são as mais divergentes possíveis.

    Uma corrente minoritária ainda se anima a sustentar que as Forças Armadas devem continuar no seu antigo e tradicional papel: defender o Brasil do inimigo externo. A este respeito, vejamos um exemplo simples, mas significativo.

    No Rio Grande do Sul, há contingentes do Exército em inúmeras cidades próximas da fronteira com Uruguai e Argentina. Nelas está sediado um elevado número de militares preparados para eventual conflito armado. Pois bem, poderia alguém supor que os nossos hermanos do Mercosul representam algum risco? Óbvio que não.

    Quando se discute se é oportuna ou não a adesão das Forças Armadas na guarda da segurança pública interna, esta sim a cada dia mais periclitante, dois argumentos prevalecem nas discussões: a) os militares são despreparados para a atividade de segurança urbana; b) haveria risco de corrupção dos seus soldados e até mesmo dos Oficiais. Todavia, a ninguém está preocupando um terceiro fator: há base legal para tal tipo de atuação?

    Or...

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