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25 de Abril de 2024

Quebra de sigilo de advogado torna defesa absolutamente imprestável

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos

Conjur

A notícia de que dois renomados advogados tiveram seus sigilos bancários quebrados a pedido da Polícia Federal e do Ministério Público lançou sobre o mundo do Direito uma sombra de preocupação. Ainda mais por ter sido uma autoridade do Supremo Tribunal Federal a autorizar tal medida.

Por mais que a legislação pertinente ao exercício da advocacia imponha limites, a inviolabilidade do advogado decorre do direito sagrado à defesa, sob pena de se transformar em letra morta o artigo 133 da Constituição, que diz: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

A Lei 8.906/ 94, cuja origem decorre desse preceito constitucional, não autoriza a quebra do sigilo bancário de um escritório de advocacia, pois isso permitiria ao juiz, promotor ou delegado devassar as relações que dizem respeito ao advogado com o seu cliente, e, portanto, devem ser protegidas.

A defesa fica absolutamente imprestável não só para o caso concreto, como também em relação a todos os demais clientes, que ficam expostos a um acusador. Decorre daí o papel do advogado, nem sempre compreendido, mas essencial, vital mesmo, para garantir o limite entre a função do Estado repressor e as garantias individuais. Por isso, o aspecto sacro da relação cliente-advogado.

Aliás, este é um dos motivos pelos quais a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reagiu e nunca se deixou submeter à fiscalização do Tribunal de Contas da União, como ocorre com outros conselhos profissionais. O próprio STF, mais tarde, reconheceria que sendo habilitada constitucionalmente a questionar atos do Legislativo e do próprio Judiciário, por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), a Ordem precisa de independência.

O precedente noticiado, em que pese tratar-se de dois escritórios, atinge, de forma mortal, essa independência, que é ameaçada quando os tempos são de totalitarismo ou de obscurantismo. No Brasil, tudo leva a crer que caminhamos perigosamente para esta última hipótese, numa situação em que é quase impossível não lembrar Niemöller, o autor de uma adaptação do célebre poema de Vladimir Maiakovski:

“Quando os nazistas levaram os comunistas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era comunista. Quando eles prenderam os sociais-democratas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era social-democrata. Quando eles levaram os sindicalistas, eu não protestei, porque, afinal, eu não era sindicalista. Quando levaram os judeus, eu não protestei, porque, afinal, eu não era judeu. Quando eles me levaram, não havia mais quem protestasse.”

Espero, sinceramente, que sobre alguém.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quebra-de-sigilo-de-advogado-torna-defesa-absolutamente-imprestavel/251003586

6 Comentários

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Não existe absoluto no estado democrático brasileiro. A OAB e o advogado não são intocáveis. Aliás, a advocacia virou balcão de negócios, com seus clientes sonegadores, usurpadores, deturpadores, que manipulam o mercado, o sistema jurídico e ameaçam até mesmo a democracia, tornando o país uma oligarquia. continuar lendo

Se isso servir para remover a grande leva de advogados que enriquecem com dinheiro do tráfico de drogas, prostituição e crime do colarinho branco, tem meu apoio. Pois quem justamente está com medo dessas medidas são os tais "renomados" .

Os caras advogam para as piores pragas da sociedade que roubam bilhões e com esse dinheiro pagam milhões a muitos advogados (e o que não falta é espertinho querendo comer desse prato), entre outros do PJ ... algo inadmissível, pois se valem do dinheiro ilícito e da influência que exercem para patrocinar as medidas que impedem um julgamento justo. Até matam se preciso for.

Único caminho perigoso que o Brasil percorre (aliás já está nele a um bom tempo e muitos não o querem tirar de lá), é o caminho do domínio absoluto do crime organizado sobre a sociedade. De tanta pizza que servem no Congresso e nos Tribunais que já me sinto no direito de pleitear a cidadania italiana.

TODOS devem ser investigados se forem suspeitos de ilícitos. E se as informações vazarem ou tiverem fim diferente do previsto na ordem judicial, que se apure e punam os infratores. O que não se pode admitir é que conta bancária de advogado seja uma Caixa de Pandora (lacradinha e só que sem a tal esperança).

E que ao final prevaleçam os honestos e honrados:

http://g1.globo.com/pr/campos-gerais-sul/noticia/2014/11/advogar-paraocrime-compensa-diz-advogado-ao-ostentar-dinheiro-na-web.html

http://política.estadao.com.br/noticias/eleicoes,dinheiro-do-crime-nao-pode-pagar-advogado-diz-promotor-imp-,800207

http://www2.câmara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANÇA/428451-PROJETO-PREVE-PUNICAO-A-ADVOGADO-QUE-RECEBER-DINHEIRO-DE-ORIGEM-ILICITA.html continuar lendo

Desde que já indiciado o advogado, é possível e constitucional a quebra de seu sigilo bancário ..... continuar lendo

Como a lei diz, "... nos limites da lei.". Então, o que foi "quebrado" foram seus sigilos bancários, através de medida judicial, autorizado por um Ministro do STF, que não seria "louco" de tomar tal medida sem ter indícios de algum "engano". Não vejo com perigo contra as prerrogativas do advogado. continuar lendo