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Uso de água sanitária em limpeza não gera adicional de insalubridade
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
O contato com água sanitária e detergentes durante a limpeza de banheiros não serve para gerar adicional de insalubridade. Foi o que entendeu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho no caso de uma servente que trabalhou em creches, escola e posto de saúde do município de Penha, no estado de Santa Catarina. A Turma considerou que atividade da trabalhadora não está entre as que se enquadram na Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, modificou decisão que concedeu o adicional.
Relator do recurso de revista e presidente da 6ª Turma, o ministro Aloysio C...
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