Lei Maria da Penha não se aplica quando homem age em legítima defesa
As penalidades previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) não se aplicam nos casos em que o homem agride a mulher em legítima defesa. A tese é da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que absolveu E.A.R., condenado em primeira instância por dar um soco no rosto de sua companheira, S.R.V. Os desembargadores entenderam que, como foi a mulher que começou a agressão e apenas um soco foi dado para cessar a briga, ficou configurada a legítima defesa.
O relator do caso, desembargador Jesuíno Rissato, destacou em seu voto que, apesar de a Lei Maria da Penha representar um avanço na proteção às mulheres, ela não significa que o homem, quando agredido, deva apanhar sem reagir. No caso, se o réu não reagisse à primeira bofetada na cara, certamente levaria a segunda, a terceira e por aí afora. Ele observou também que a própria vítima confessou, em juízo, que partiu dela a primeira bofetada.
Rissato afirmou que o soco foi necessário para interromper a agressão iniciada pela mulher, ou seja, não houve desproporcionalidade ou excesso na ação do marido, o que...
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Não estou achando o inteiro teor do acórdão. Como faço? continuar lendo