Contrato de plano de saúde rompido sem justificativa gera indenização, decide TJ-RJ
Contrato rompido sem justificativa gera o dever de indenizar. Com essa orientação, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou uma empresa de engenharia naval a ressarcir o plano de saúde Golden Cross pela interrupção do negócio. Para o colegiado, o vício nos termos da prestação de serviço alegado pela companhia não foi devidamente comprovado.
A condenação foi contra a Keppel Fels, estaleiro asiático que atua no norte fluminense. Segundo informações do processo, em dezembro de 2005, a empresa contratou a Golden Cross para oferecer aos seus funcionários a cobertura de despesas médicas. Uma cláusula estabelecia a possibilidade de rompimento por qualquer uma das partes mediante notificação prévia dentro do prazo mínimo de 60 dias da data de aniversário do contrato.
A regra foi mantida em 2007, quando a empresa e o plano renovaram o contrato por mais 24 meses. A relação entre as partes se desestabilizou a partir de agosto de 2008, quando a Golden Cross comunicou ao estaleiro a necessidade de reajustar o contrato em razão do aumento da taxa de sinistralidade nos últimos 12 meses. Pelo contra...
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