A administradora Emilie Daud Sarruf, de 52 anos, foi mandada nesta terça-feira (1º/2) a júri popular. Ela é acusada de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima). A decisão, por votação unânime, é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Emilie é apontada pelo Ministério Público como responsável pela morte do marido, o empresário Sérgio Afif Sarruf, dono da rede de lojas Rei do Armarinho.
A turma julgadora entendeu que não há necessidade de prova plena para o decreto de pronúncia, bastando que se estabeleça convencimento sobre a existência do crime e indícios de sua autoria. "No caso dos autos, examinado o acervo de provas, há razões suficientes para ensejar a pronúncia da recorrente, seja no que diz respeito à materialidade, seja quanto aos indícios de autoria da conduta narrada na denúncia, tanto que a defesa sequer se insurgiu contra o julgado nesse ponto", afirmou o relator do recurso, desembargador Eduardo Braga.
Este é o terceiro decreto de pronúncia envolvendo a acusada que vai a julgamento no Tribunal de Justiça. Duas outras sentenças foram anuladas pela mesma câmara da corte paulista. Ambas por ilegalidades nas qualificadoras (uma por falta de fundamentação e outra por falta de correlação entre a denúncia e a pronúncia).
O crime aconteceu por volta das 23h, de 30 de outubro de 2002, no apartamento do casal, no bairro do Planalto Paulista (zona sul da capital). A defesa de Emilie entrou com recurso, no Tribunal de Justiça, contra o decreto pronúncia que mandou sua cliente a júri. O advogado Alberto Zacharias Toron alega falta de correlação entre a sentença da juíza do 1º Tribunal do Júri e a tese do Ministério Público. A defesa vai aguardar a publicação do acórdão para decidir se vai recorrer da decisão.
Segundo a acusação, a mulher teria, por duas vezes, colocado veneno de rato no café do marido. A primeira tentativa de envenenamento teria ocorrido na semana anterior ao crime. O comerciante chegou a ser internado em um hospital, com intoxicação. O segundo envenenamento teria precedido em algumas horas o tiro que o matou.
A primeira tese do Ministério Público é a de que a violência se deu por motivo torpe, já que o objetivo de Emilie seria se apoderar do patrimônio do marido. De acordo com a acusação, a mulher via na morte do marido a solução para os problemas financeiros que enfrentava.
Ainda de acordo com o Ministério Público o crime se consumou com recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A promotoria aponta que no momento do delito o empresário estava se recuperando da intoxicação anterior. A acusação afirma que Sérgio Afif Sarruf foi pego de surpresa, pois, além de não esperar a atitude violenta da esposa, foi alvejado no quarto onde o casal dormia.
A defesa pede a improcedência das duas qualificadoras. Com respeito ao motivo torpe sustenta que a acusação se baseou na declaração de Imposto de Renda do empresário, mas que os dados não seriam motivo para a acusada matar o marido. Segundo a defesa, a qualificadora seria contrária a prova dos autos.
Já sobre a qualificadora de surpresa, o advogado afirma que a juíza de primeiro grau inovou na fundamentação descrevendo-a de modo diverso ao que foi...
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Autor: Fernando fírio
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