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19 de Abril de 2024

Expressões ofensivas em petições afastam imunidade de advogado

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos

Jomar Martins

A imunidade do advogado, garantida pela Constituição e Estatuto da Advocacia, é afastada se o profissional usa a petição para ofender alguém. Assim, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a negar Apelação de um advogado, condenado a pagar R$ 15 mil de danos morais a uma juíza na Comarca de São Borja.

O relator da Apelação, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, disse que o advogado, inconformado com as decisões proferidas, fez uso de várias expressões ofensivas nos expedientes processuais, colocando em dúvida a idoneidade moral da juíza.

A seu ver, as manifestações deixam subtendido que a magistrada agia com parcialidade, de modo arbitrário e contra a lei. Pelo teor das expressões, destacou o relator, o réu lhe imputou o crime de prevaricação, tipificado no artigo 319 do Código Penal ("deixar de praticar ato de ofício, expressamente contra a lei, para satisfazer interesse pessoal").

‘‘Os fatos atribuídos à autora eram capazes, ademais, de ofender-lhe a reputação, enquanto Juíza de Direito, além de haver o réu emitido contra ela opinião negativa, com o poder de ofender. Dito isso, praticou o requerido, em tese, os crimes de calúnia, injuria e difamação, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal’’, escreveu no voto.

Trechos ofensivos A briga entre o advogado e a juíza se deu no curso de uma ação de inventário, em que o primeiro atuou em causa própria, por estar habilitado como credor. Descontente com a decisão, o advogado manifestou sua insatisfação nos autos do processo, em Embargos de Declaração, Mandado de Segurança, Correição Parcial e Exceção de Suspeição, interpostas no período de maio a dezembro de 2013.

Em uma das peças, o advogado se queixa de não ter acesso ao gabinete ou ante-sala para se comunicar com a juíza, ‘‘tendo que fazê-lo no cartório na presença de todos os servidores, o que se constitui em constrangimento vergonhoso!”.

"Quem sabe as juízas singulares pensam que têm as ‘costas quentes’, ou que no Poder Judiciário existe corporativismo. [...] Faça a douta juíza o que quiser, mesmo que atropele a lei, que menospreze a figura do advogado, e ignore-o; que não conheça hierarquia; que desconheça a sua Corregedoria”, diz em outra oportunidade.

Finalmente, numa das petições, o réu justifica sua virulência verbal: ‘‘O requerente, aliando este erro material, a outros fatos praticados pela referida magistrada, tomou-se de indignação, pelo que justificou o comportamento áspero com que tratou nas razões de apelação, aliás, esfriada a refega e agora nas mãos de Vossas Excelências, PEDE ESCUSAS”. As cópias seguem em anexo. Mas não é por menos! A recusa de modificar o ‘decisum’ ‘fajuto’ se constitui num deboche escancarado!”, alfinetou.

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13 Comentários

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Louvável decisão! A imunidade advocacia é imprescindível para o exercício da defesa, mas, nem por isso pode ser admitido abuso dessa garantia, para cometimento de crime contra a honra, em afronta a magistrados, ou qualquer outra pessoa digna de respeito. Os membros do Judiciario que praticam abusos também costumam ser punidos, na forma da lei da qual ninguém está acima. continuar lendo

Com a devido respeito - "os membros do Judiciário que praticam abusos também costumar ser punidos, na forma da lei da qual ninguém está acima". Sinceramente, trata-se de verdadeira falácia, o que menos vemos é membros do Judiciário serem punidos pelos seus atos. Não é só, quando o são, têm como pena mais gravosa a aposentadoria "compulsória", é legal, sim, mas é imoral. continuar lendo

Os magistrados que abusam do poder são sim punidos. Há, entretanto, contra magistrados muito mais reclamações infundadas do que as que realmente possuem fundamento, inclusive porque muitos advogados de partes vencidas optam por promover, indevidamente, reclamações administrativas contra os julgadores, ao invés de interpor recursos judiciais apropriados contra as decisões contrárias aos interesses dos seus clientes. Quanto à aposentadoria compulsória, concordo que é um absurdo, pois os magistrados cuja continuidade de atuação passou a ser considerada prejudicial ao interesse público deveriam perder o cargo, não ser aposentados, mas a lei prevê, antes, a aposentadoria compulsória punitiva, no escalonamento de penas que precisa ser obrigatoriamente seguido, tratando-se, assim, de disposição legal a ser modificada. continuar lendo

Esta cada vez mais dificil para o advogado, pois até para comentar esta matéria temos que pisar em "ovos", já que pode ser considerado calúnia, difamação e ou injúria, aliás muitos não entendem o significado de cada uma delas, e tem a cara de pau de afastar a imunidade do advogado estampado no Estatuto da OAB e Constituição Federal. Cadê a OAB nacional para defender as prerrogativas do advogado, já que neste caso o judiciário defendeu o lado dele. continuar lendo

Corporativismo no judiciário? não, jamais... não aqui neste país tão sério e lotado de gente honesta... Engraçado que o advogado menciona prevaricação mas nem um fio de cabelo foi mexido no sentido de se verificar se a juíza prevaricou ou não, pelo menos o Desembarga-dor nada disse quanto a isso, sem fundamentação,
mas não é só isso, quando se trata de imunidade parlamentar não tem um juiz que tenha culhões para ferrar um político... agora um advogado que é rude com palavras é ferrado?

Brasillllllllll continuar lendo

É um absurdo permitir que o Tribunal gaúcho retire prerrogativas do advogado no estrito cumprimento de seu dever de ofício, o advogado é inviolável e esta inviolabilidade deve ser preservada a todo custo.

Conclama-se que a OAB Estadual e a nacional socorram o colega, absurdo como este é perigoso para a democracia, para o direito e para a sociedade, eis que o advogado é o defensor do individuo e da sociedade e somente as prerrogativas profissionais é que garantem o pleno exercício do direito e da advocacia.

OAB nacional, PRERROGATIVAS ESTADUAL E NACIONAL, defendam o colega.

Defendendo-o estra-se-à a defender a própria advocacia.

Manifesto o meu repudio a violação profissional. continuar lendo