Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Valores inferiores a 40 salários mínimos não podem ser penhorados

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos

É impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda, em conta-corrente, aplicada em conta-corrente propriamente dita ou em fundo de investimentos. O entendimento, fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.230.060, foi aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao manter liminar que determinou o desbloqueio de valores penhorados da conta corrente de um contribuinte.

O contribuinte ajuizou ação após ter R$ 6 mil penhorados pela Fazenda. O órgão argumenta que o bloqueio teria sido sobre valores oriundos de rescisão de contrato de trabalho, e não de proventos de aposentadoria.

Ao analisar o caso, o relator na 1ª Turma do TRF-4, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, destacou o entendimento do STJ de que a quantia de até 40 salários mínimos poupada é impenhorável, seja proveniente de aposentadoria ou não, esteja em conta-corrente ou aplicada.

“O STJ tem procurado proteger quaisquer reservas de valor inferiores a este limite de uma aplicação automática e descriteriosa da ferramenta Bacen Jud (sistema de penhora online)”, observou Paciornik.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

5030977-13.2015.4.04.0000

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10986
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações85
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/valores-inferiores-a-40-salarios-minimos-nao-podem-ser-penhorados/258684450

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)