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18 de Abril de 2024
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    Desastre de barragem em Mariana mudará práticas de empreendimentos de risco

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Na histórica cidade de Mariana, como de resto em todo o território de Minas Gerais, explora-se a mineração de forma intensa. O município recebe recursos expressivos, oriundos de royalties devidos pela exploração das minas, a população local tem empregos e a vida segue em frente. Mas paga-se um preço por isso, consistente em poluição dos rios por metais pesados, poeira, barulho, tráfego intenso de caminhões e rachadura nas casas (Zero Hora, 15 de novembro de 2015, página 7).

    Nesse cenário, no dia 5 de novembro, romperam-se dois reservatórios da empresa Samarco. Um mar de lama, contendo produtos químicos, invadiu o distrito de Bento Rodrigues, criando um caos urbano com mortos e desabrigados. Essa lama atingiu o Rio Doce e daí se espalhou por vários municípios, alcançando Governador Valadares e, posteriormente, Colatina, no estado do Espírito Santo. No caminho, a lama deixou um rastro de desolação, que inclui a morte de peixes e a falta de água. Aproxima-se do mar e, ainda que se tentem medidas de contenção, é certo que atingirá a costa capixaba e, possivelmente, o sul da Bahia.

    A mineração é necessária em nossas vidas, dela dependemos para tudo que nos cerca. Todavia, ela gera resíduos e, para armazená-los, constroem-se reservatórios de rejeitos, impropriamente chamados de barragens. Esses reservatórios, evidentemente, são áreas de risco que, se rompidas, podem causar danos ambientais de elevada gravidade. O Brasil possui 663 áreas de rejeitos, sendo que 32 delas são de alto risco, 90 de risco médio e 535 de baixo risco (O Estado de S. Paulo,15 de novembro de 2015, A-24).

    A fiscalização desses serviços cabe ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, órgão que era um braço do Ministério de Minas e Energia até a vigência da Lei 8.876, de 1994, quando foi elevado a autarquia, passando a ter autonomia administrativa e financeira.

    Do ponto de vista ambiental, o DNPM nunca teve qualquer tradição, mas a Lei 8.876 atribuiu-lhe no artigo , VI, competência para exercer a fiscalização sobre o controle ambiental. Essa fiscalização é exercida de forma precária, pois o órgão tem apenas 12 técnicos para fiscalizar reservatórios (O Estado de S. Paulo,15 de novembro de 2015, A-24). Segundo a notícia citada, de janeiro a outubro de 2015 apenas 61 inspeções foram feitas nos 663 reservatórios existentes. Em alguns estados o órgão ambiental local trabalha em parceria com o DNPM.

    Vejamos os vários aspectos da ocorrência.

    1. Dano ambiental

    É difícil prever os prejuízos causados ao meio ambiente. A recuperação do Rio Doce é considerada possível, “mas não se sabe quanto tempo nem quanto isto custará” (Gazeta do Povo, 18 de novembro de 2015, página 4). Em Epecuén, Argentina, em 1995, estruturas de contenção não suportaram o excesso de chuvas e se romperam, inun...

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