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24 de Abril de 2024

"Em relação a prerrogativas, advocacia brasileira está entre melhores do mundo"

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, é um homem calmo até quando rebate críticas. Mas a aceleração em sua fala normalmente pausada e um leve sorriso denunciam que alguns ataques recentes a ele e à entidade que comanda — como os do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes — o tiraram do sério.

A OAB — que fez 85 anos nesta semana — vem sofrendo investidas públicas com frequência. As de Cunha e Mendes foram as que ganharam mais destaque nos últimos tempos. Ambas motivadas pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650, na qual a Ordem pediu a proibição do financiamento empresarial de campanhas eleitorais — algo que, posteriormente, foi acatado pelo STF, para desgosto do deputado e do ministro.

O peemedebista questionou a credibilidade da instituição e uma pesquisa por ela encomendada ao Datafolha que apontou que 79% da população achava que as doações eleitorais estimulam a corrupção: “A Ordem dos Advogados do Brasil é um cartel eleito por eleição indireta, que movimenta bilhões sem fiscalização”, vociferou Cunha. Além disso, o parlamentar já declarou que o Exame de Ordem é “um roubo” e tentou acabar com a prova.

Ao julgar a ADI 4.650, Mendes acusou a OAB de ter sido manipulada pelo PT para defender a proibição do financiamento empresarial de campanhas. Segundo ele, a entidade “se sai muito mal nesse papel [de defender os interesses do PT]”, e perdeu a relevância que tinha na época dos presidentes Raymundo Faoro e Caio Mário da Silva Pereira.

Furtado Coêlho se recusou a entrar nesses confrontos públicos. A razão disso, conforme contou à revista Consultor Jurídico em entrevista, é que a “personalização” do debate não convém a um homem público, e não é uma forma democrática de luta política.

Mas mesmo aqueles que a OAB representa vêm expondo seu descontentamento com a instituição. Para alguns deles, a Ordem não tem sido firme ao condenar violações a prerrogativas da profissão, algo evidenciado em duas recentes medidas que visam esclarecer a origem de honorários: na convocação de Beatriz Catta Preta, que defendia acusados na operação “lava jato”, para depor na CPI da Petrobras, e na decisão do ministro Teori Zavascki que autorizou a quebra dos sigilos fiscal e bancário de dois escritórios de advocacia.

O presidente da OAB se defendeu dessas críticas apontando que elas se devem à falta de informação. E ele logo elencou as razões que tornariam tais argumentos sem fundamento: No caso de Beatriz, a Ordem obteve decisão do STF que dispensou a advogada de comparecer à audiência no Congresso, disse. Já no da quebra de sigilo, a entidade ingressou no processo, e foi elogiada pelos donos dos escritórios atingidos pela decisão de Zavascki.

E a defesa das prerrogativas dos advogados, garante o presidente da OAB, foi uma das marcas de sua gestão – que termina em 31 de janeiro de 2016. Outros destaques do mandato listados por ele foram a criação do novo Código de Ética da categoria, a possibilidade de escritórios aderirem ao Simples e a inclusão de dispositivos favoráveis à classe no Novo Código de Processo Civil, como o que atribui natureza alimentar aos honorários e o que determina que os prazos processuais só sejam contados em dias úteis.

Apesar de considerar seu período no comando da OAB um sucesso e garantir que não há nada que faria diferente se voltasse no tempo, Furtado Coêlho deixou claro que seguirá a tradição do Conselho Federal e não concorrerá à reeleição do cargo.

Assim, ele declarou à ConJur que, a partir de fevereiro do ano que vem, voltará a direcionar suas energias para a sua banca, em Brasília, e para o magistério. “Deste modo, irei fazer o que eu mais gosto, que é cuidar da advocacia e da reflexão sobre a ciência jurídica.”

Leia a entrevista:

ConJur – A OAB tem sido atacada publicamente com frequência nos últimos tempos. Entre os ataques estão o do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que disse que a entidade é um “cartel sem credibilidade”, e o do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, que afirmou que a OAB vem deixando ser manipulada pelo PT. Porque esse aumento nessas críticas? O senhor as considera justas?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho –
Contra fatos não há argumentos. E qual fato que trago? Encomendamos uma pesquisa Datafolha, que foi divulgada em julho deste ano, sobre a opinião da sociedade brasileira acerca da atuação da OAB. Pois a pesquisa revelou que os brasileiros têm a OAB hoje como a instituição da sociedade civil de maior credibilidade – mais de 70% dos brasileiros entendem que a OAB é uma instituição de confiança. Somando todas as instituições, a Ordem fica apenas atrás das Forças Armadas, e muito acima dos sindicatos, do Judiciário, do Ministério Público... E com a credibilidade dez vezes maior do que a do Congresso Nacional. E o que mais me deixou feliz é que, na atual gestão, a credibilidade da OAB subiu 10%. Quanto às críticas, eu sempre digo que não é produtivo um debate fulanizado ou personalizado. As duas autoridades mencionadas na pergunta devem ter as suas razões para fazer a crítica que bem entenderem. E entendo que não é papel do presidente da Ordem trocar farpas públicas com estas personalidades, porque qualquer autoridade deve ter educação, postura republicana, respeito às instituições, então vou me portar deste modo. Se outras autoridades pensam e se portam diferentemente neste quadro, cabe à sociedade brasileira julgar qual é a posição mais adequada para um homem público – se uma postura concentrada no debate de ideias, ou uma postura que fulaniza, que personaliza, o debate.

ConJur – Como o senhor vê as críticas?
Marcus Viniciu...

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O problema da Ordem dos Advogados não é a Ordem, mas os próprios advogados.
A atuação do advogado é dependente de agentes externos ao seu agir. A sua formação escolar continua sendo positivista, e acredita que as leis mudarão o mundo e não consegue entender que este é que influencia o arcabouço normativo.
O jurista Roberto A. R. Aguiar diz que o advogado preconiza a neutralidade, a equidistância, o combate à metafísica (que constitui uma nova metafísica), a busca de uma ciência com objeto e método são características dessa corrente. Hoje é o neopositivismo lógico, pela via kelseniana, que se constitui a justificativa científica para um entendimento normativista e "purista" da ordem jurídica e da ciência do Direito. O positivismo e o neopositivismo lógico trouxeram contribuições importantes para o avanço do pensamento científico. A sociedade tecnológica atual é resultado dessa contribuição, que agilizou operatoriamente os reclamos por crescimento da burguesia. A aceleração científica, a racionalização da experimentação, o desenvolvimento metodológico, a sofisticação da lógica e a matematização dos fenômenos estão ligados á contribuição dessas correntes, que, por usa vez, pagam tributos a Kant. Talvez por nossa formação católica, o positivismo, no Brasil, transformou-se numa espécie de religião, que divinizava a humanidade e com ela o Estado e o Direito. O neopositivismo abriu as portas para um tramento rigoroso do Direito, introduzindo, por exemplo, as lógicas modais, a lógica simbólica, no trato do Direito e tornou consistente o tratamento dos conceitos jurídicos, trazendo as contribuições da linguística para a hermenêutica jurídica. Embora tenha atingido fortemente os doutrinadores nacionais, não repercutiu, até suas últimas consequências em nível das práticas jurídicas. A exegese normativa continua a ser do senso comum, embora às vezes, receba nomes pomposos. No fundo, é um arranjo tópico, pior ou melhor fundamentado, para justificar uma pretensão, nem mesmo se lembrando que Viehweg trabalhou a fim de dar armas a essa categoria de interpretação (in A Crise da Advocacia no Brasil, p.32-33).
O referido jurista aponta que o generalismo da formação, a ambiguidade de valores e a estreiteza do textualismo desembocaram na superficialidade. Os trabalhos jurídicos tendem a ser genéricos no fundamento e detalhistas no âmbito normativo. Acrescenta que os advogados integram uma categoria alienada, visto que, apesar de as condições de trabalho se revelarem adversas para a categoria dos advogados, ela não se mobiliza com tanta facilidade, pois as marcas individualistas e voluntaristas são difíceis de se remover. Assim, a categoria dos advogados corre o risco de alhear-se de si mesma, não conseguindo articular uma consciência para si, mesmo em condições objetivas propícias.
A análise se revela assaz crítica. O art. 133 da Carta Política garante mercado ao advogado, permitindo a sua interferência, direta e exclusiva, no aparelho de Justiça, transportando os atritos dos membros da comunidade para uma solução imposta pelo Estado. Entretanto, os candidatos à Presidência da OAB/SP não apresentam compromisso com a alteração do "status quo", pouco se importando na transformação da relação com os poderes constituídos, com destaque ao Poder Judiciário, e com as condições de trabalho aviltantes que os inscritos recentes em seus quadros enfrentam rotineiramente. Certas práticas, extremamente, criticáveis predominam nas relações entre os próprios advogados, fazendo prevalecer a exploração, transformando os grandes escritórios em agentes Capital, que o próprio Karl Marx não hesitaria em criticar. O papel de protagonista nas mudanças sociais, diante do próprio universo do advogado, restrito ao mundo do dever-ser, esquecendo-se das influências da Antropologia, Sociologia, Filosofia, Biologia, Economia, Linguística e Computação nas relações sociais, aniquila a sua importância, tornando-o mero caudatário, retardado, dos eventos, os quais não consegue captar.
O advogado, aponta, novamente, Roberto A. R. de Aguiar, "Vive contradições e paradoxos que dificultam o enfrentamento profissional do mundo. Grande parte dos advogados é pobre, mas tem de viver segundo padrões materiais e sociais consentâneos com a imagem que os advogados pensam que a sociedade tem deles. Esse problema pode gerar vidas difíceis e tensas, sempre esperando que uma grande causa venha iluminar suas vidas e decretar sua aposentadoria gloriosa. Os profissionais que têm esse entendimento encastelam-se no individualismo, até mesmo para esconder suas carências e não participar dos movimentos reivindicatórios e das lutas por novos direitos da classe a que pertencem. Conseguem com isso implementar uma dupla alienação: a do desconhecimento do Direito vivo e a da não participação na consciência e nas lutas de sua classe. É um exemplo de ausência de" consciência para si "(in"A Crise da Advocacia no Brasil, p. 140).
A Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal e as unidades estaduais patrocinam cursos com o escopo de aparelhar os advogados para as novas necessidades do mercado de trabalho. Entretanto, este se mostra restrito, confinando os mestres e doutores a brutal competição, que permite, somente, àquele com boas relações com os poderes constituídos chances reais de sucesso, dentro de uma sociedade na qual a qualidade das amizades permite desfrutar de uma situação na qual a grande maioria não conseguirá atingir. continuar lendo