Só há denunciação caluniosa quando autor sabe da inocência de acusado
Para a caracterização do crime de denunciação caluniosa, é necessária a comprovação do dolo direto, ou seja, é preciso ficar claro que o acusador tem a total consciência sobre a inocência do denunciado. Se isso não ficar comprovado, vale a máxima do in dubio pro reo. O entendimento levou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter a sentença que absolveu uma mulher da imputação deste crime por declarações dadas à Justiça, ao relatar abuso de autoridade no momento de sua prisão.
No primeiro grau, a juíza-substituta Maria Angélica Carrard Benites, da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, disse que as provas não permitem concluir, com clareza, a efetiva ocorrência dos fatos narrados pela ré à Justiça. Mas também não são aptas a deduzir que tais fatos não aconteceram. ‘‘Ora, é perfeitamente possível que a acusada tenha se sentido vítima de abuso de autoridade, o qual costuma ocorrer justamente nas hipóteses em que o agente público, a pretexto de cumprir com os seus deveres funcionais, atenta contra alguns dos direitos p...
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