Projeto de Lei regulamenta segurança jurídica para o Direito Público
O site do Senado Federal noticia a realização de "audiência pública interativa para análise do Projeto de Lei do Senado 349/2015" na esfera da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); sendo que referido proposta tem por escopo "melhorar as regras editadas pelo poder público e os mecanismos de controle público, de forma a garantir maior segurança jurídica nas decisões tomadas" . [1]
A justificar tal projeto afirma-se que quanto mais se avança na amplificação de legislação administrativa regulatória, atuação dos diversos órgãos do Estado e seu desempenho externo e interno, por outro giro estamos a retroceder em questão de segurança jurídica.
Dita proposta, então, seria fruto de estudos dos professores Carlos Ari Sundfeld e Floriano de Azevedo Marques, em linha, aliás, com observações feitas por José dos Santos Carvalho Filho em sua obra Manual de Direito Administrativo no sentido da necessidade de se proteger as "expectativas dos indivíduos oriundas da crença de que disciplinas jurídico-administrativas são dotadas de certo grau de estabilidade." [2]
Estamos certos da boa-fé, inteligência e relevância da apresentação e submissão de tal projeto àquela Casa legislativa.
A título primeiro e ilustrativo examinaremos as disposições contidas naquela proposição e quanto a seus artigos 20 e 21. Nosso entendimento é de que essas proposições têm por finalidade assegurar ao administrado — e também ao gestor público — a proteção ao risco de, em evento futuro e quando contratar, ajustar ou agir sob o manto de ato administrativo, tornar-se o mesmo réu em ação por improbidade administrativa movida em decorrência de interpretação equivoca...
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